-Comprovar doença que te impossibilite a trabalhar;
-Ter feito, pelo menos, 12 contribuições mensais ao INSS;
-Estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias corridos ou intercalados em um período de 60 dias.
COMO FUNCIONA O AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO?
Nessa situação, o cômputo do período beneficiado por auxílio-doença como tempo de contribuição é feito independentemente de ser intercalado ou não com o recolhimento de contribuição regular ao INSS.
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