ISS é a sigla para Imposto sobre serviços e é um tributo cobrado pelos municípios referente à prestação de serviços dentro do território nacional. A Lei que rege o ISS é a Lei Complementar 116/2003 e Lei 11.438/1997. Estão sujeitas ao ISS todas as pessoas jurídicas que prestam serviços a terceiros.
O fato gerador do ISS é a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação dos serviços constantes da relação do artigo 1º da Lei 13.701/2003. A alíquota do ISS pode variar de 2% a 5%.
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