Bora lá!
A redução veio para reduzir o salário durante o tempo da calamidade pública, conforme necessidade da empresa e não reduzir os demais direito.
O empregado continua prestando serviços porém de forma reduzida, logo não perde Décimo Terceiro e nem Férias.
O valor a pagar é integral.
No caso do décimo terceiro, se o empregado não trabalhou pelo menos 15 dias dentro do mês, não terá direito porém é importante observar como foi o acordo de suspensão com o empregado se deixava claro que o mesmo não teria direito ao avo de Décimo Terceiro.
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