É toda contribuição em dinheiro, paga pelo contribuinte conforme a lei que o criou, para atender às atividades próprias do Estado, ou seja, realizar o bem comum.
Quando nos referimos a tributo, estamos falando de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Com origem no termo em latim tributum, a palavra tributo remete para alguma coisa que é concedida ou rendida por obrigação, hábito ou necessidade. Em alguns casos, tributo era o nome dado ao valor pago por um estado a outro, como sinal da sua dependência.
De acordo com o artigo 3º do CTN (Código Tributário Nacional), um tributo “é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Além disso, o artigo 5º do CTN indica que os tributos podem ser divididos em: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais.
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