VOCÊ SABE O QUE É ISS?

VOCÊ SABE O QUE É ISS?

ISS é a sigla para Imposto sobre serviços e é um tributo cobrado pelos municípios referente à prestação de serviços dentro do território nacional. A Lei que rege o ISS é a Lei Complementar 116/2003 e Lei 11.438/1997. Estão sujeitas ao ISS todas as pessoas jurídicas que prestam serviços a terceiros.

O fato gerador do ISS é a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação dos serviços constantes da relação do artigo 1º da Lei 13.701/2003. A alíquota do ISS pode variar de 2% a 5%.

O QUE É TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E CONTRIBUINTE?

O QUE É TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E CONTRIBUINTE?

Taxa: É um tributo pago por um serviço que utilizamos ou esta à nossa disposição e que gera despesa para Poder Público, como a coleta de lixo, a licença para funcionamento, e outros.

Contribuição de melhoria: É um tributo pago pelo proprietário que teve o seu imóvel valorizado pela construção de obras públicas.

Contribuinte: É a pessoa responsável a fazer o repasse do tributo aos cofres públicos. Ou seja, todos os Brasileiros.

O QUE É IMPOSTO

O QUE É IMPOSTO

Imposto é uma contribuição em dinheiro arrecadado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender a necessidades públicas, sem a obrigatoriedade de retribuição direta àquele que paga.

Exemplos: impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto de Renda (IR), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dentre outros.

O QUE É TRIBUTO

O QUE É TRIBUTO

É toda contribuição em dinheiro, paga pelo contribuinte conforme a lei que o criou, para atender às atividades próprias do Estado, ou seja, realizar o bem comum.

Quando nos referimos a tributo, estamos falando de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Com origem no termo em latim tributum, a palavra tributo remete para alguma coisa que é concedida ou rendida por obrigação, hábito ou necessidade. Em alguns casos, tributo era o nome dado ao valor pago por um estado a outro, como sinal da sua dependência.

De acordo com o artigo 3º do CTN (Código Tributário Nacional), um tributo “é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Além disso, o artigo 5º do CTN indica que os tributos podem ser divididos em: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais.

NOVO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO PIS

NOVO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO PIS

Novo cronograma de pagamento do ABONO PIS, ainda referente ao ano base de 2019, pagamento em 2020:⠀

Inicialmente, o lote dos extemporâneos estava previsto para pagamento dia 04/11/2020, mas isso foi alterado para iniciar em meados de dezembro/2020.⠀

Resumindo: os pagamentos para os empregados que têm direito ao abono salarial, mas ainda não receberam, terão início em meados de dezembro.⠀

Confira o calendário:⠀

↪ Nascidos entre julho e dezembro, receberão o Benefício em meados de dezembro/2020.⠀
↪ Nascidos em janeiro e fevereiro, receberão de 19/01/2021 a 30/06/2021.⠀
↪ Nascidos em março e abril, receberão de 11/02/2021 a 30/06/2021.⠀
↪ Nascidos em maio e junho, receberão de 17/03/2021 a 30/06/2021.⠀

INSCRIÇÃO DE MEI FICARÁ MAIS FÁCIL A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO

INSCRIÇÃO DE MEI FICARÁ MAIS FÁCIL A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO

Foi publicada no Diário Oficial da União, resolução que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro

Também foi aprovada medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.

Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

Foi decidido também a dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.

A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas juntas comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Bombeiros

Foi instituída a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros.

A medida possibilitará que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.
A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m².

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Olá, eu estava no site e gostaria de mais informações sobre seus serviços