NÃO HAVERÁ EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Receita confirma que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional, não seriam excluídas do regime especial em 2020.
Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Receita confirma que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional, não seriam excluídas do regime especial em 2020.
Sim, mas porém todavia contudo…
⠀
Faça uma pesquisa de viabilidade junto à Prefeitura do seu município para saber se a atividade em questão pode ser exercida naquele endereço visto que as normas variam de município para município. ⠀
⠀
-Para fazer a pesquisa é preciso ter o IPTU do endereço em mãos;⠀
-⠀
–Um dos sócios precisa residir no endereço em que a empresa será sediada;⠀
⠀
-O tipo de imóvel também interfere visto que, se for condomínio, é preciso verificar no regulamento quais são os requisitos necessários para a abertura da empresa.⠀
-⠀
-Não tá fácil né? Então chama a Agere ?
Essa participação não pode ser feita como pessoa jurídica, apenas como pessoa física.⠀
⠀
Se as duas empresas forem optantes pelo Simples Nacional, a soma do faturamento bruto anual, das duas juntas, não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano;⠀
⠀
Se a outra empresas for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e o percentual de participação for superior a 10% as receitas somadas também não podem ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano;⠀
⠀
Viu como não é simples? Antes de tomar uma decisão, chame a Agere. ?
Para lucrar é preciso faturar mas mesmo um faturamento alto pode significar prejuízo;
✅ FATURAMENTO é o quanto uma empresa vendeu em um determinado período. O termo faturamento, vem de faturar, ou emitir nota, que é o termo mais usado. Ele está relacionado a parte comercial de vendas, logo esse é um dos departamentos mais importantes para a sobrevivência de uma empresa.
✅ LUCRO, são as vendas menos os custos e as despesas da atividade (fixos ou variáveis). Ele está relacionado à gestão do negócio.
As duas métricas são importantes afinal nenhuma empresa sobrevive sem vendas mas para a empresa ser rentável é preciso controlar as despesas. Se a empresa está faturando muito e não está lucrando é preciso rever todos os processos de gestão.
O erro pode estar na precificação como um todo mas também no fluxo de caixa, de curto e longo prazo, nas retiradas dos sócios, dentre outros problemas. Por isso é tão importante saber qual é seu ponto de equilíbrio, ou seja, qual o mínimo que se deve faturar para quitar todas as obrigações e, a partir daí obter lucro.
Uma má gestão além de não precificar corretamente, assume obrigações que não pode cumprir, investe erroneamente, renumera mal os sócios e, consequentemente pode levar a empresa à falência.
Os pedidos de parcelamento de débitos do Simples Nacional, e do MEI, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deverão ser feitos da seguinte forma:
1) Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional;
2) Será permitido o reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, nesse caso, o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento anterior, e seu deferimento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:
a) a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados;
b) a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;
c) estará sujeito ao prazo máximo de 60(sessenta meses).
Essas alterações entrarão em vigor em 01/11/2020.
Fonte: Receita Federal
Foi publicada no Diário Oficial da União, resolução que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.
Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.
As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Também foi aprovada medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.
Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.
Foi decidido também a dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.
A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.
Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas juntas comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.
Foi instituída a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros.
A medida possibilitará que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.
A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m².