“Prezado Empregador, Agora o trabalhador não precisa mais comparecer a uma agência da CAIXA para sacar o seu FGTS.
Oriente os trabalhadores a baixar o APP do FGTS na loja de aplicativos do seu celular e indicar uma conta bancária de qualquer Instituição Financeira para crédito do FGTS, sem custo. Em caso de rescisão, o valor é creditado automaticamente na conta informada.
Caso o trabalhador se enquadre em alguma outra hipótese de saque da sua conta FGTS, a solicitação pode ser feita diretamente no APP do FGTS, de forma totalmente digital, da solicitação ao recebimento.
Portaria 4287 da RFB suspende os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por motivo de inadimplência, até 30-9-2020.⠀ ⠀ Fonte: Site da RFB
A redução veio para reduzir o salário durante o tempo da calamidade pública, conforme necessidade da empresa e não reduzir os demais direito.
O empregado continua prestando serviços porém de forma reduzida, logo não perde Décimo Terceiro e nem Férias.
O valor a pagar é integral.
No caso do décimo terceiro, se o empregado não trabalhou pelo menos 15 dias dentro do mês, não terá direito porém é importante observar como foi o acordo de suspensão com o empregado se deixava claro que o mesmo não teria direito ao avo de Décimo Terceiro.
Uma parte do lucro do FGTS de 2019 será dividido com os trabalhadores esse ano. O valor que será dividido aos trabalhadores é de R$ 7,5 bilhões o que equivale a 66,2% do lucro do FGTS no ano passado.
O montante será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas. O saldo referente ao lucro será depositado aos trabalhadores no dia 31 de agosto e para receber é necessário que o trabalhador tivesse saldo em conta do fundo em 31 de dezembro de 2019.
Confira nosso site os valores que serão distribuídos aos trabalhadores, e saiba quando você pode receber.
Saldo em 31 de dezembro de 2019
Rendimento total de 2019: correção monetária paga mês a mês (3% ao ano) + lucro de 1,84% em 2019
A Caixa vai liberar o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em espécie, para trabalhadores nascidos em janeiro, no sábado (25).
Este grupo foi contemplado com o direito ao saque emergencial, por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, no dia 29 de junho.
O segundo grupo que terá direito ao saque em dinheiro (espécie) dos valores, que têm limite de R$ 1.045 por pessoa, será o de trabalhadores nascidos em fevereiro. Essas pessoas receberam acesso, pela conta digital automática, no dia 6 de julho e poderão sacar em espécie no dia 8 de agosto.
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