COMO FUNCIONA O AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO?

COMO FUNCIONA O AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO?

Quando se trata de auxílio-doença acidentário, ou seja, quando o afastamento do trabalhador acontece por causa de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, a lei é mais branda.

Nessa situação, o cômputo do período beneficiado por auxílio-doença como tempo de contribuição é feito independentemente de ser intercalado ou não com o recolhimento de contribuição regular ao INSS.

Dessa forma, é possível somar o tempo em que o segurado recebeu o benefício por incapacidade ao restante do seu tempo de trabalho sem a obrigação de se realizar uma contribuição posterior ao recebimento do auxílio-doença para a Previdência Social.

É CONTADO O TEMPO DE SERVIÇO?, SE O TRABALHADOR ESTIVER DE LICENÇA NO INSS

É CONTADO O TEMPO DE SERVIÇO?, SE O TRABALHADOR ESTIVER DE LICENÇA NO INSS

O tempo de afastamento pelo INSS conta sim como tempo de serviço.

O requisito está expresso na Lei nº 8.213/91, que diz que o tempo intercalado em que o segurado esteve usufruindo de auxílio-doença pode ser computado como tempo de serviço.

Para validade desse período de auxílio, portanto, é necessário contribuir com o INSS antes e depois do afastamento por incapacidade.

Como não há uma declaração expressa do tempo mínimo de contribuição após o término do benefício, entende-se que somente uma contribuição mensal é suficiente para ter direito a essa contagem.

No caso dos trabalhadores com registro em Carteira de Trabalho, basta o retorno às atividades laborais para que o tempo seja contado, considerando que a contribuição é descontada automaticamente da folha de pagamento.

Já os contribuintes individuais, como autônomos, precisam retomar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) após o fim do recebimento de auxílio-doença.

EMPRESAS DEVEM AFASTAR FUNCIONÁRIAS GRÁVIDAS NA SEGUNDA ONDE DE COVID-19?

EMPRESAS DEVEM AFASTAR FUNCIONÁRIAS GRÁVIDAS NA SEGUNDA ONDE DE COVID-19?

A Procuradoria-Geral do Trabalho (MPT) emitiu a nota técnica 01/2021 que dá novas diretrizes para trabalhadoras grávidas por conta da 2ª onda de Covid-19 no país.

Na prática, o Ministério Público do Trabalho reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial das trabalhadoras. O documento defende que, sempre que possível, as gestantes trabalhem de modo remoto.

Mas, se o trabalho à distância não for compatível com a função desempenhada, a nota técnica recomenda que seja assegurado o direito das trabalhadoras de serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada. Outra recomendação do MPT é que, em caso de impossibilidade do trabalho remoto, as empresas adotem um plano de contingenciamento, designando as mulheres grávidas para setores com menor risco de contágio. Esse afastamento pode ser pautado em medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação.

Ainda segundo a nota técnica, quando o afastamento ocorrer, a remuneração das funcionárias grávidas deve ser assegurada durante todo o período.

Fonte: MPT

NOVO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO PIS

NOVO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO PIS

Novo cronograma de pagamento do ABONO PIS, ainda referente ao ano base de 2019, pagamento em 2020:⠀

Inicialmente, o lote dos extemporâneos estava previsto para pagamento dia 04/11/2020, mas isso foi alterado para iniciar em meados de dezembro/2020.⠀

Resumindo: os pagamentos para os empregados que têm direito ao abono salarial, mas ainda não receberam, terão início em meados de dezembro.⠀

Confira o calendário:⠀

↪ Nascidos entre julho e dezembro, receberão o Benefício em meados de dezembro/2020.⠀
↪ Nascidos em janeiro e fevereiro, receberão de 19/01/2021 a 30/06/2021.⠀
↪ Nascidos em março e abril, receberão de 11/02/2021 a 30/06/2021.⠀
↪ Nascidos em maio e junho, receberão de 17/03/2021 a 30/06/2021.⠀

VEJA COMO PRORROGAR O AUXÍLIO DOENÇA DURANTE A PANDEMIA

VEJA COMO PRORROGAR O AUXÍLIO DOENÇA DURANTE A PANDEMIA

A prorrogação precisa ser solicitada ao instituto, pelo site, ou pelo aplicativo do “MEU INSS“, o segurado que não tiver condições de voltar a trabalhar e pedir a prorrogação do auxílio doença, receberá um novo adiantamento de R$1.045.

O pedido deve ser feito nos últimos 15 dias do afastamento, se perder este prazo, o segurado deverá efetuar um novo pedido.

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Olá, eu estava no site e gostaria de mais informações sobre seus serviços