Portaria 4287 da RFB suspende os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por motivo de inadimplência, até 30-9-2020.⠀ ⠀ Fonte: Site da RFB
A redução veio para reduzir o salário durante o tempo da calamidade pública, conforme necessidade da empresa e não reduzir os demais direito.
O empregado continua prestando serviços porém de forma reduzida, logo não perde Décimo Terceiro e nem Férias.
O valor a pagar é integral.
No caso do décimo terceiro, se o empregado não trabalhou pelo menos 15 dias dentro do mês, não terá direito porém é importante observar como foi o acordo de suspensão com o empregado se deixava claro que o mesmo não teria direito ao avo de Décimo Terceiro.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que havia transferido para uso próprio a lista de contatos do aparelho celular fornecido pela empresa.
Segundo o juiz-relator Ricardo Apostolico Silva, a funcionária violou regras de sigilo de informações da empresa, cometendo assim uma falta grave digna da penalidade.
O empregador afirmou, nos autos, que seus empregados deveriam utilizar apenas o celular fornecido pela empresa, não se permitindo aparelho particular, até para garantir que os contatos dos clientes se mantivessem como informação restrita à empresa.
Em sua defesa, a empregada admitiu ter copiado os contatos para um outro aparelho particular, mas alegou não existirem provas de que ela tivesse transferido a informação a terceiros, de forma que não haveria violação de segredo da empresa.
O relator, no entanto, apontou que a própria defesa da profissional mostrou ser incontroverso o fato de que ela se apropriou das informações mesmo tendo a ciência de que estaria contrariando as regras a que se obrigou no momento de sua admissão. Segundo o magistrado, não se exige prova de prejuízo, “configurando-se a falta pelo simples ato de violar, no sentido de transgredir ou obter sem a permissão do dono”.
Uma parte do lucro do FGTS de 2019 será dividido com os trabalhadores esse ano. O valor que será dividido aos trabalhadores é de R$ 7,5 bilhões o que equivale a 66,2% do lucro do FGTS no ano passado.
O montante será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas. O saldo referente ao lucro será depositado aos trabalhadores no dia 31 de agosto e para receber é necessário que o trabalhador tivesse saldo em conta do fundo em 31 de dezembro de 2019.
Confira nosso site os valores que serão distribuídos aos trabalhadores, e saiba quando você pode receber.
Saldo em 31 de dezembro de 2019
Rendimento total de 2019: correção monetária paga mês a mês (3% ao ano) + lucro de 1,84% em 2019
Foi publicada no Diário Oficial da União, resolução que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.
Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.
As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Registro
Também foi aprovada medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.
Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.
Foi decidido também a dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.
A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.
Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas juntas comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.
Bombeiros
Foi instituída a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros.
A medida possibilitará que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia. A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m².
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