VOCÊ SABE COMO FICA O CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO NA REDUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?

VOCÊ SABE COMO FICA O CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO NA REDUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?

Bora lá!

A redução veio para reduzir o salário durante o tempo da calamidade pública, conforme necessidade da empresa e não reduzir os demais direito.

O empregado continua prestando serviços porém de forma reduzida, logo não perde Décimo Terceiro e nem Férias.

O valor a pagar é integral.

No caso do décimo terceiro, se o empregado não trabalhou pelo menos 15 dias dentro do mês, não terá direito porém é importante observar como foi o acordo de suspensão com o empregado se deixava claro que o mesmo não teria direito ao avo de Décimo Terceiro.

CONFIRMADA JUSTA CAUSA DE EMPREGADA DE SP QUE SE APROPRIOU DE LISTA DE CLIENTES DA EMPRESA NA QUAL TRABALHAVA

CONFIRMADA JUSTA CAUSA DE EMPREGADA DE SP QUE SE APROPRIOU DE LISTA DE CLIENTES DA EMPRESA NA QUAL TRABALHAVA

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que havia
transferido para uso próprio a lista de contatos do aparelho celular fornecido pela empresa.

Segundo o juiz-relator Ricardo Apostolico Silva, a funcionária
violou regras de sigilo de informações da empresa, cometendo assim uma falta grave digna da penalidade.

O empregador afirmou, nos autos, que seus empregados deveriam utilizar
apenas o celular fornecido pela empresa, não se permitindo aparelho
particular, até para garantir que os contatos dos clientes se mantivessem como informação restrita à empresa.

Em sua defesa, a empregada admitiu ter copiado os contatos para um outro
aparelho particular, mas alegou não existirem provas de que ela tivesse
transferido a informação a terceiros, de forma que não haveria violação de
segredo da empresa.

O relator, no entanto, apontou que a própria defesa da profissional mostrou ser incontroverso o fato de que ela se apropriou das informações mesmo tendo a ciência de que estaria contrariando as regras a que se obrigou no momento de sua admissão. Segundo o magistrado, não se exige prova de prejuízo, “configurando-se a falta pelo simples ato de violar, no sentido de transgredir ou obter sem a permissão do dono”.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

VOCÊ SABE QUANTO VAI RECEBER DE FGTS DIA 31/08?

VOCÊ SABE QUANTO VAI RECEBER DE FGTS DIA 31/08?

Uma parte do lucro do FGTS de 2019 será dividido com os trabalhadores esse ano. O valor que será dividido aos trabalhadores é de R$ 7,5 bilhões o que equivale a 66,2% do lucro do FGTS no ano passado.

O montante será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas. O saldo referente ao lucro será depositado aos trabalhadores no dia 31 de agosto e para receber é necessário que o trabalhador tivesse saldo em conta do fundo em 31 de dezembro de 2019.

Confira nosso site os valores que serão distribuídos aos trabalhadores, e saiba quando você pode receber.

Saldo em 31 de dezembro de 2019 Rendimento total de 2019: correção monetária paga mês a mês (3% ao ano) + lucro de 1,84% em 2019 Lucro de 1,84% que será pago no dia 31 de agosto
R$ 1.000 R$ 48,40 R$ 18,40
R$ 5.000 R$ 242 R$ 92
R$ 10.000 R$ 484 R$ 184
R$ 20.000 R$ 968 R$ 368
R$ 50.000 R$ 2.420 R$ 920
R$ 100.000 R$ 4.840 R$ 1.840
INSCRIÇÃO DE MEI FICARÁ MAIS FÁCIL A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO

INSCRIÇÃO DE MEI FICARÁ MAIS FÁCIL A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO

Foi publicada no Diário Oficial da União, resolução que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro

Também foi aprovada medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.

Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

Foi decidido também a dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.

A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas juntas comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Bombeiros

Foi instituída a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros.

A medida possibilitará que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.
A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m².

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Olá, eu estava no site e gostaria de mais informações sobre seus serviços