SITUAÇÕES DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

SITUAÇÕES DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

  • Atos de improbidade
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Prática constante de jogos de azar
  • Ato Lesivo da honra ou da boa fama
  • Incontinencia de conduta ou mau procedimento
  • Desídia no desempenho das respectivas funções
  • Condenação criminal do empregado transitada em julgado
  • Concorrência desleal (empregado abre ou exerce atividades concorrentes à da própria empresa).
A CARTEIRA DE TRABALHO AGORA É DIGITAL. O QUE EU FAÇO COM A ANTIGA DE PAPEL?

A CARTEIRA DE TRABALHO AGORA É DIGITAL. O QUE EU FAÇO COM A ANTIGA DE PAPEL?

Segundo o governo, quem possui a CTPS em formato físico deve guardá-la.

De acordo com o Ministério da Economia, agora, para todos os contratos de trabalho, novos ou já existentes, todas as anotações, como contratações, férias e alterações de salário, serão feitas eletronicamente.

Quem for contratado por um empregador que ainda não utiliza o sistema eSocial, no entanto, ainda vai precisar da carteira física.

QUANDO SERÁ POSSÍVEL TRANSFERIR O EMPREGADO SEM RESCISÃO CONTRATUAL?

QUANDO SERÁ POSSÍVEL TRANSFERIR O EMPREGADO SEM RESCISÃO CONTRATUAL?

De acordo com o artigo 2º da CLT, entende-se que a transferência de empregados somente será possível entre empresas, quando envolver matriz e filiais ou entre duas filiais, em casos de sucessão de empresas (incorporação, cisão ou fusão, por exemplo) ou quando as empresas envolvidas formam um grupo econômico.

As empresas serão consideradas participantes de um grupo econômico, para fins trabalhistas, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estejam sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, desta forma serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Assim, não basta que a mesma pessoa física seja sócia nas duas empresas para que seja efetuada a transferência dos empregados.

VEJA COMO PRORROGAR O AUXÍLIO DOENÇA DURANTE A PANDEMIA

VEJA COMO PRORROGAR O AUXÍLIO DOENÇA DURANTE A PANDEMIA

A prorrogação precisa ser solicitada ao instituto, pelo site, ou pelo aplicativo do “MEU INSS“, o segurado que não tiver condições de voltar a trabalhar e pedir a prorrogação do auxílio doença, receberá um novo adiantamento de R$1.045.

O pedido deve ser feito nos últimos 15 dias do afastamento, se perder este prazo, o segurado deverá efetuar um novo pedido.

O SAQUE DO FGTS AGORA É  DIGITAL

O SAQUE DO FGTS AGORA É DIGITAL

“Prezado Empregador,
Agora o trabalhador não precisa mais comparecer a uma agência da CAIXA para sacar o seu FGTS.

Oriente os trabalhadores a baixar o APP do FGTS na loja de aplicativos do seu celular e indicar uma conta bancária de qualquer Instituição Financeira para crédito do FGTS, sem custo. Em caso de rescisão, o valor é creditado automaticamente na conta informada.

Caso o trabalhador se enquadre em alguma outra hipótese de saque da sua conta FGTS, a solicitação pode ser feita diretamente no APP do FGTS, de forma totalmente digital, da solicitação ao recebimento.

Atenciosamente
Caixa Econômica Federal.”

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Olá, eu estava no site e gostaria de mais informações sobre seus serviços