por Agere Contabilidade | dez 3, 2020 | Contabilidade Geral
Essa participação não pode ser feita como pessoa jurídica, apenas como pessoa física.⠀
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Se as duas empresas forem optantes pelo Simples Nacional, a soma do faturamento bruto anual, das duas juntas, não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano;⠀
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Se a outra empresas for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e o percentual de participação for superior a 10% as receitas somadas também não podem ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano;⠀
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Viu como não é simples? Antes de tomar uma decisão, chame a Agere. ?
por Agere Contabilidade | dez 3, 2020 | Contabilidade Geral, Renda
Para lucrar é preciso faturar mas mesmo um faturamento alto pode significar prejuízo;
✅ FATURAMENTO é o quanto uma empresa vendeu em um determinado período. O termo faturamento, vem de faturar, ou emitir nota, que é o termo mais usado. Ele está relacionado a parte comercial de vendas, logo esse é um dos departamentos mais importantes para a sobrevivência de uma empresa.
✅ LUCRO, são as vendas menos os custos e as despesas da atividade (fixos ou variáveis). Ele está relacionado à gestão do negócio.
As duas métricas são importantes afinal nenhuma empresa sobrevive sem vendas mas para a empresa ser rentável é preciso controlar as despesas. Se a empresa está faturando muito e não está lucrando é preciso rever todos os processos de gestão.
O erro pode estar na precificação como um todo mas também no fluxo de caixa, de curto e longo prazo, nas retiradas dos sócios, dentre outros problemas. Por isso é tão importante saber qual é seu ponto de equilíbrio, ou seja, qual o mínimo que se deve faturar para quitar todas as obrigações e, a partir daí obter lucro.
Uma má gestão além de não precificar corretamente, assume obrigações que não pode cumprir, investe erroneamente, renumera mal os sócios e, consequentemente pode levar a empresa à falência.
por Agere Contabilidade | dez 3, 2020 | Auxilio, Tributos contábeis
Novo cronograma de pagamento do ABONO PIS, ainda referente ao ano base de 2019, pagamento em 2020:⠀
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Inicialmente, o lote dos extemporâneos estava previsto para pagamento dia 04/11/2020, mas isso foi alterado para iniciar em meados de dezembro/2020.⠀
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Resumindo: os pagamentos para os empregados que têm direito ao abono salarial, mas ainda não receberam, terão início em meados de dezembro.⠀
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Confira o calendário:⠀
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↪ Nascidos entre julho e dezembro, receberão o Benefício em meados de dezembro/2020.⠀
↪ Nascidos em janeiro e fevereiro, receberão de 19/01/2021 a 30/06/2021.⠀
↪ Nascidos em março e abril, receberão de 11/02/2021 a 30/06/2021.⠀
↪ Nascidos em maio e junho, receberão de 17/03/2021 a 30/06/2021.⠀
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por Agere Contabilidade | dez 3, 2020 | Sem categoria
Assédio moral no trabalho – o que fazer?⠀
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• Anote as humilhações sofridas com detalhes;⠀
• Busque ajuda dos colegas que presenciaram as ofensas;⠀⠀
• Procure o sindicato da sua categoria para relatar a situação;⠀
• Recorra a um advogado, Ministério Público, Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Comissão de Direitos Humanos;⠀
• Busque apoio de familiares, colegas e amigos;⠀
• Não tenha medo de DENUNCIAR!
por Agere Contabilidade | out 29, 2020 | Contabilidade Geral
Os pedidos de parcelamento de débitos do Simples Nacional, e do MEI, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deverão ser feitos da seguinte forma:
1) Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional;
2) Será permitido o reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, nesse caso, o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento anterior, e seu deferimento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:
a) a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados;
b) a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;
c) estará sujeito ao prazo máximo de 60(sessenta meses).
Essas alterações entrarão em vigor em 01/11/2020.
Fonte: Receita Federal