POSSO SER SÓCIO DE MAIS DE UMA EMPRESA?

POSSO SER SÓCIO DE MAIS DE UMA EMPRESA?

Essa participação não pode ser feita como pessoa jurídica, apenas como pessoa física.⠀

Se as duas empresas forem optantes pelo Simples Nacional, a soma do faturamento bruto anual, das duas juntas, não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano;⠀

Se a outra empresas for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e o percentual de participação for superior a 10% as receitas somadas também não podem ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano;⠀

Viu como não é simples? Antes de tomar uma decisão, chame a Agere. ?

FATURAMENTO X LUCRO

FATURAMENTO X LUCRO

Para lucrar é preciso faturar mas mesmo um faturamento alto pode significar prejuízo;

✅ FATURAMENTO é o quanto uma empresa vendeu em um determinado período. O termo faturamento, vem de faturar, ou emitir nota, que é o termo mais usado. Ele está relacionado a parte comercial de vendas, logo esse é um dos departamentos mais importantes para a sobrevivência de uma empresa.

✅ LUCRO, são as vendas menos os custos e as despesas da atividade (fixos ou variáveis). Ele está relacionado à gestão do negócio.

As duas métricas são importantes afinal nenhuma empresa sobrevive sem vendas mas para a empresa ser rentável é preciso controlar as despesas. Se a empresa está faturando muito e não está lucrando é preciso rever todos os processos de gestão.

O erro pode estar na precificação como um todo mas também no fluxo de caixa, de curto e longo prazo, nas retiradas dos sócios, dentre outros problemas. Por isso é tão importante saber qual é seu ponto de equilíbrio, ou seja, qual o mínimo que se deve faturar para quitar todas as obrigações e, a partir daí obter lucro.

Uma má gestão além de não precificar corretamente, assume obrigações que não pode cumprir, investe erroneamente, renumera mal os sócios e, consequentemente pode levar a empresa à falência.

NOVO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO PIS

NOVO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO PIS

Novo cronograma de pagamento do ABONO PIS, ainda referente ao ano base de 2019, pagamento em 2020:⠀

Inicialmente, o lote dos extemporâneos estava previsto para pagamento dia 04/11/2020, mas isso foi alterado para iniciar em meados de dezembro/2020.⠀

Resumindo: os pagamentos para os empregados que têm direito ao abono salarial, mas ainda não receberam, terão início em meados de dezembro.⠀

Confira o calendário:⠀

↪ Nascidos entre julho e dezembro, receberão o Benefício em meados de dezembro/2020.⠀
↪ Nascidos em janeiro e fevereiro, receberão de 19/01/2021 a 30/06/2021.⠀
↪ Nascidos em março e abril, receberão de 11/02/2021 a 30/06/2021.⠀
↪ Nascidos em maio e junho, receberão de 17/03/2021 a 30/06/2021.⠀

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Assédio moral no trabalho – o que fazer?⠀

• Anote as humilhações sofridas com detalhes;⠀
• Busque ajuda dos colegas que presenciaram as ofensas;⠀⠀
• Procure o sindicato da sua categoria para relatar a situação;⠀
• Recorra a um advogado, Ministério Público, Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Comissão de Direitos Humanos;⠀
• Busque apoio de familiares, colegas e amigos;⠀
• Não tenha medo de DENUNCIAR!

NOVAS REGRAS PARA PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

NOVAS REGRAS PARA PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

Os pedidos de parcelamento de débitos do Simples Nacional, e do MEI, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deverão ser feitos da seguinte forma:

1) Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional;

2) Será permitido o reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, nesse caso, o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento anterior, e seu deferimento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:
a) a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados;
b) a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;
c) estará sujeito ao prazo máximo de 60(sessenta meses).

Essas alterações entrarão em vigor em 01/11/2020.
Fonte: Receita Federal

Enviar mensagem
1
Fale com a Dorô
Olá, eu estava no site e gostaria de mais informações sobre seus serviços