por Agere Contabilidade | fev 15, 2021 | Auxilio
O tempo de afastamento pelo INSS conta sim como tempo de serviço.
O requisito está expresso na Lei nº 8.213/91, que diz que o tempo intercalado em que o segurado esteve usufruindo de auxílio-doença pode ser computado como tempo de serviço.
Para validade desse período de auxílio, portanto, é necessário contribuir com o INSS antes e depois do afastamento por incapacidade.
Como não há uma declaração expressa do tempo mínimo de contribuição após o término do benefício, entende-se que somente uma contribuição mensal é suficiente para ter direito a essa contagem.
No caso dos trabalhadores com registro em Carteira de Trabalho, basta o retorno às atividades laborais para que o tempo seja contado, considerando que a contribuição é descontada automaticamente da folha de pagamento.
Já os contribuintes individuais, como autônomos, precisam retomar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) após o fim do recebimento de auxílio-doença.
por Agere Contabilidade | fev 12, 2021 | Auxilio
-Comprovar doença que te impossibilite a trabalhar;
-Ter feito, pelo menos, 12 contribuições mensais ao INSS;
-Estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias corridos ou intercalados em um período de 60 dias.
por Agere Contabilidade | fev 11, 2021 | Tributos contábeis
ISS é a sigla para Imposto sobre serviços e é um tributo cobrado pelos municípios referente à prestação de serviços dentro do território nacional. A Lei que rege o ISS é a Lei Complementar 116/2003 e Lei 11.438/1997. Estão sujeitas ao ISS todas as pessoas jurídicas que prestam serviços a terceiros.
O fato gerador do ISS é a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação dos serviços constantes da relação do artigo 1º da Lei 13.701/2003. A alíquota do ISS pode variar de 2% a 5%.
por Agere Contabilidade | fev 8, 2021 | Auxilio
A Procuradoria-Geral do Trabalho (MPT) emitiu a nota técnica 01/2021 que dá novas diretrizes para trabalhadoras grávidas por conta da 2ª onda de Covid-19 no país.
Na prática, o Ministério Público do Trabalho reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial das trabalhadoras. O documento defende que, sempre que possível, as gestantes trabalhem de modo remoto.
Mas, se o trabalho à distância não for compatível com a função desempenhada, a nota técnica recomenda que seja assegurado o direito das trabalhadoras de serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada. Outra recomendação do MPT é que, em caso de impossibilidade do trabalho remoto, as empresas adotem um plano de contingenciamento, designando as mulheres grávidas para setores com menor risco de contágio. Esse afastamento pode ser pautado em medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação.
Ainda segundo a nota técnica, quando o afastamento ocorrer, a remuneração das funcionárias grávidas deve ser assegurada durante todo o período.
Fonte: MPT
por Agere Contabilidade | dez 22, 2020 | Tributos contábeis
–Taxa: É um tributo pago por um serviço que utilizamos ou esta à nossa disposição e que gera despesa para Poder Público, como a coleta de lixo, a licença para funcionamento, e outros.
–Contribuição de melhoria: É um tributo pago pelo proprietário que teve o seu imóvel valorizado pela construção de obras públicas.
–Contribuinte: É a pessoa responsável a fazer o repasse do tributo aos cofres públicos. Ou seja, todos os Brasileiros.