O tempo de afastamento pelo INSS conta sim como tempo de serviço.
O requisito está expresso na Lei nº 8.213/91, que diz que o tempo intercalado em que o segurado esteve usufruindo de auxílio-doença pode ser computado como tempo de serviço.
Para validade desse período de auxílio, portanto, é necessário contribuir com o INSS antes e depois do afastamento por incapacidade.
Como não há uma declaração expressa do tempo mínimo de contribuição após o término do benefício, entende-se que somente uma contribuição mensal é suficiente para ter direito a essa contagem.
No caso dos trabalhadores com registro em Carteira de Trabalho, basta o retorno às atividades laborais para que o tempo seja contado, considerando que a contribuição é descontada automaticamente da folha de pagamento.
Já os contribuintes individuais, como autônomos, precisam retomar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) após o fim do recebimento de auxílio-doença.
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