Essa participação não pode ser feita como pessoa jurídica, apenas como pessoa física.⠀
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Se as duas empresas forem optantes pelo Simples Nacional, a soma do faturamento bruto anual, das duas juntas, não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano;⠀
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Se a outra empresas for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e o percentual de participação for superior a 10% as receitas somadas também não podem ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano;⠀
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Viu como não é simples? Antes de tomar uma decisão, chame a Agere. ?
NÃO HAVERÁ EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Receita confirma que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional, não seriam excluídas do regime especial em 2020.
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