- Atos de improbidade
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Prática constante de jogos de azar
- Ato Lesivo da honra ou da boa fama
- Incontinencia de conduta ou mau procedimento
- Desídia no desempenho das respectivas funções
- Condenação criminal do empregado transitada em julgado
- Concorrência desleal (empregado abre ou exerce atividades concorrentes à da própria empresa).
A CARTEIRA DE TRABALHO AGORA É DIGITAL. O QUE EU FAÇO COM A ANTIGA DE PAPEL?
Segundo o governo, quem possui a CTPS em formato físico deve guardá-la. De acordo com o Ministério da Economia, agora, para todos os contratos de trabalho, novos ou já existentes, todas as anotações, como contratações, férias e alterações de salário, serão feitas...
0 comentários